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REFIS 2021 no Tocantins

  • Foto do escritor: Rafael Maione Teixeira
    Rafael Maione Teixeira
  • 14 de jul. de 2021
  • 2 min de leitura

Está chegando a hora de regularizar a dívida tributária com o Tocantins. O CONFAZ autorizou o Estado a instituir o REFIS 2021, parcelamento com redução de até 95% dos juros e multas, e que deverá atingir os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.


O REFIS é um programa especial de parcelamento de créditos tributários com redução de juros e multas.


O tão aguardado REFIS do Tocantins foi autorizado por meio do Convênio ICMS nº 116/2021, publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira passada, 09 de julho.


O último parcelamento especial de débitos tributários do Tocantins, com redução de juros e multas, ocorreu no final de 2017 e, desde então, com o agravamento da crise especialmente causado pela pandemia, muitas empresas tiveram dificuldades de quitar seus débitos tributários e estavam ansiosas pelo REFIS 2021. Uma longa espera de 4 anos que está próxima de acabar.


Dentre os pontos principais previstos para o REFIS 2021 do Tocantins, destaca-se a possibilidade de parcelamento em até 72 parcelas, sendo que a primeira deverá ter valor diferenciado (a ser estabelecido pela lei).


Destacam-se, também, as reduções nos juros e multas, podendo chegar a 95% de desconto da multa moratória e dos juros de mora e a 90% de desconto da Multa Formal nos pagamentos à vista.


Para pagamento parcelado foram autorizadas reduções de juros e multa de mora em:


  • 90% entre 2 e 12 parcelas;

  • 80% entre 13 e 24 parcelas e;

  • 70% entre 25 e 72 parcelas.


Já para a dívida decorrente de Multa Formal as reduções no parcelamento são de:


  • 70% entre 2 e 24 parcelas;

  • 60% entre 25 e 48 parcelas e;

  • 50% entre 49 e 72 parcelas.


O Convênio não fez qualquer distinção ente débitos de ICMS, ITCMD e IPVA. Em tese, todos eles poderão ser incluídos no REFIS 2021.


Outro destaque de grande importância é que não há qualquer vedação ou limite de tempo para a concessão de outros parcelamentos futuros, ao contrário do REFIS de 2017, que vedou ao Estado do Tocantins instituir novo programa especial de parcelamento por 4 anos. Agora não há qualquer proibição nesse sentido.


Para ser implantado de fato, o REFIS 2021 precisará ser instituído por lei estadual, a ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins. A Lei poderá ter outros detalhes, mas precisará obedecer às diretrizes dadas pelo CONFAZ.


Por enquanto, cabe a nós acompanhar o trabalho do Legislativo. A espera está próxima ao fim.



Rafael Maione Teixeira
Autor: Dr. Rafael Maione Teixeira

 
 
 

2 Comments


Paulo Henrique Libanio
Paulo Henrique Libanio
Sep 03, 2021

E até agora nada do refiz.

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rafael
rafael
Sep 03, 2021
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O projeto de lei está na Assembleia Legislativa. Imagino que seja aprovado mais próximo ao final do ano, como os anteriores.

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