REFIS 2021 no Tocantins
- Rafael Maione Teixeira
- 14 de jul. de 2021
- 2 min de leitura
Está chegando a hora de regularizar a dívida tributária com o Tocantins. O CONFAZ autorizou o Estado a instituir o REFIS 2021, parcelamento com redução de até 95% dos juros e multas, e que deverá atingir os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
O REFIS é um programa especial de parcelamento de créditos tributários com redução de juros e multas.
O tão aguardado REFIS do Tocantins foi autorizado por meio do Convênio ICMS nº 116/2021, publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira passada, 09 de julho.
O último parcelamento especial de débitos tributários do Tocantins, com redução de juros e multas, ocorreu no final de 2017 e, desde então, com o agravamento da crise especialmente causado pela pandemia, muitas empresas tiveram dificuldades de quitar seus débitos tributários e estavam ansiosas pelo REFIS 2021. Uma longa espera de 4 anos que está próxima de acabar.
Dentre os pontos principais previstos para o REFIS 2021 do Tocantins, destaca-se a possibilidade de parcelamento em até 72 parcelas, sendo que a primeira deverá ter valor diferenciado (a ser estabelecido pela lei).
Destacam-se, também, as reduções nos juros e multas, podendo chegar a 95% de desconto da multa moratória e dos juros de mora e a 90% de desconto da Multa Formal nos pagamentos à vista.
Para pagamento parcelado foram autorizadas reduções de juros e multa de mora em:
90% entre 2 e 12 parcelas;
80% entre 13 e 24 parcelas e;
70% entre 25 e 72 parcelas.
Já para a dívida decorrente de Multa Formal as reduções no parcelamento são de:
70% entre 2 e 24 parcelas;
60% entre 25 e 48 parcelas e;
50% entre 49 e 72 parcelas.
O Convênio não fez qualquer distinção ente débitos de ICMS, ITCMD e IPVA. Em tese, todos eles poderão ser incluídos no REFIS 2021.
Outro destaque de grande importância é que não há qualquer vedação ou limite de tempo para a concessão de outros parcelamentos futuros, ao contrário do REFIS de 2017, que vedou ao Estado do Tocantins instituir novo programa especial de parcelamento por 4 anos. Agora não há qualquer proibição nesse sentido.
Para ser implantado de fato, o REFIS 2021 precisará ser instituído por lei estadual, a ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins. A Lei poderá ter outros detalhes, mas precisará obedecer às diretrizes dadas pelo CONFAZ.
Por enquanto, cabe a nós acompanhar o trabalho do Legislativo. A espera está próxima ao fim.

E até agora nada do refiz.